DERRUBADA DE PALMEIRAS DE BABAÇU PODE SER PROIBIDA
2004-01-13
O Projeto de Lei 747/03, de autoria da deputada Terezinha Fernandes (PT-MA), proíbe a derrubada de palmeiras de babaçu nos estados do Maranhão, Piauí, Tocantins, Pará, Goiás e Mato Grosso. A proposta, já aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, aguarda parecer de seu relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, deputado Wagner Lago (PDT-MA). Pelo texto aprovado, as matas nativas de palmeiras de coco babaçu situadas em terras públicas, devolutas ou privadas são de livre acesso e uso pelas populações agroextrativistas, desde que as explorem em regime de economia familiar e comunitário. O projeto proíbe o uso predatório desse vegetal, permitindo o seu abate apenas nos seguintes para execução de obras de utilidade pública com licenciamento ambiental; para estimular a reprodução das palmeiras, aumentar a produção do coco ou facilitar a sua coleta; e nos casos de raleamento (menor densidade) autorizados pelo órgão responsável. De acordo com o texto, as penalidades aos infratores da lei variarão de multa de R$ 50 a R$ 200 por palmeira abatida a desapropriação de terras. O produto da arrecadação das multas será usado na recuperação de áreas de babaçuais e em políticas públicas dirigidas às comunidades de quebradeiras de coco. Segundo a autora da proposta, cerca de 18 milhões de hectares em seis estados são cobertos por babaçuais, cuja extração beneficia mais de 300 mil quebradeiras de coco em regime de economia familiar.