STJ NEGA PEDIDO PARA IMPORTAR PNEUS
2004-01-09
A empresa mineira Novo Friso Ltda. não poderá importar carcaças de pneus destinadas à industrialização. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, indeferiu ontem mandado de segurança com pedido de liminar, negando seguimento ao processo contra ato judicial do vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, desembargador Carlos Mathias de Souza, que acatou recurso impetrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), impedindo as importações. Segundo a assessoria de comunicação do STJ, em seu despacho o ministro Nilson Naves se baseou na Súula 41 que diz que o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos. (MMA, 08/01)