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2004-01-05
RESUMO: O Estudo de Impacto Ambiental - EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental- RIMA, junto com as Audiências Públicas, são os mais difundidos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente voltados a subsidiar tomadas de decisão sobre a viabilidade ambiental de empreendimentos. O EIA foi definido, regulamentado e é sustentado por um conjunto de normas que objetivam sua plena realização no seio do sistema institucionalizado de proteção ambiental. Largamente utilizado, nacional e internacionalmente, ao longo de sua realização e posterior avaliação, enfrenta continuamente a emergência de eventos não previstos nas condições iniciais do estudo, que, ao final, desenham uma trajetória de desenvolvimento dos acontecimentos, dos conhecimentos e das decisões, diferente daquela imaginada teoricamente pelos juristas e daquela desejada na prática pelos donos do projeto sob avaliação ambiental ou pela equipe que realizou os estudos de impacto. Esta dissertação procura estabelecer um recorte de leitura dessa questão, discorrendo sobre este objeto de estudo, procurando situá-lo numa parte do complexo de variáveis conceituais e normativas envolvidas, e que acabam criando um nó de tensões que sua própria criação objetivou evitar . Assiste-se, pelas formas atuais do sistema de licenciamento, um processo de produção crescente da entropia nesse sistema, uma vez que aos interesses coletivos, difusos, se sobrepõem, interesses privados ou de grupos, gerando um clima crescente de conflituosidade sobre os recursos disponíveis. Por sua vez, a avaliação pública de um empreendimento sob a perspectiva da sustentabilidade ambiental, tem o condão de reverter as expectativas iniciais, dos impacto, da lucratividade imediata etc., possibilitando uma reorientação dos fluxos dos acontecimentos e instituindo parâmetros de qualidade não previstos no início do processo, bem como critérios mais objetivos de sustentabilidade ambiental dos projetos, considerados à luz dos diferentes valores culturais que são acionados ou incorporados ao debate. Porém, o debate público ainda não se encontra suficientemente desenvolvido para realizar o verdadeiro papel que lhe cabe no processo de AIA, sendo possível vislumbrar um paradoxo da norma jurídica na questão ambiental: reconhece e ordena o debate público ao mesmo tempo que o amordaça. As normas jurídicas garantem o espaço de realização das atividades ambientais, mas por outro lado, encontram dificuldades em acompanhar o processo permanente de sua atualização. Uma alternativa para o impasse surgido, ante a complexidade dos eventos, a complexidade das variáveis ambientais, ao desconforto da interdisciplinariedade e a dificuldade criativa das normas e das instituições legais, pode ser vislumbrada com o emprego dos Hipertextos ou hiperdocumentos, apoiados por sistemas computacionais. Nos horizontes contextuais do espaço virtual podem ser desenhadas trajetórias consensuais destes processos, administrando o dilúvio informacional desencadeado pela complexidade envolvida com a proteção ambiental. Toma-se possível reunir a atividade técnica dos especialistas que elaboram o EIA inicial com a atividade técnica da Administração Pública que fará sua revisão e com o público, que nas circunstâncias contextuais de um documento vivo, atua também como estudo de impacto, incorporando-lhe anotações, revisões particulares ou gerais, contribuições, enfim auxiliando a concluir um texto final de ElA, que certamente será qualitativamente diferente do inicial. Poderíamos então fazer um paralelo entre os fractais, as normas jurídicas e a multiplicidade ecossistêmica e cultural do ambiente. Assim como o fractal que nos seus dobramentos, desdobramentos, subdivisões, bifurcações, em qualquer escala de observação dão a idéia do todo, sem nunca sê-lo, o estudo do ambiente e as normas jurídicas tem propriedades semelhantes. A incomplitude destes eventos nos mostra que as soluções para os problemas estão distante de um fim, de uma idéia acabada. Sua realização plena é uma impossibilidade prática, mas deve se constituir numa atividade criativa de todos os envolvidos. A avaliação crítica da abordagem da efetividade do EIA, portanto, não se limita ao exame externo do documento, relativo aos seus resultados, mas é uma tentativa de qualificar o EIA como uma avaliação em constante condição de tensão, uma vez que seus resultados técnicos, administrativos, ambientais etc. são permanentemente parciais, e as decisões são de natureza fortemente subjetiva, devido a sua condução política.
Instituição: Universidade de São Paulo (USP).
Autor: Francisco Guilherme de Almeida Salgado.
Contato: Mestrado de Ciência Ambiental (11) 3091-3116/3121.

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