TJ DIZ QUE ROTULAGEM É INSTITUCIONAL
2003-12-30
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça considerou institucional a Lei nº 8.756/01, de Porto Alegre, que determinava a exigência de informação nos rótulos de produtos que contém organismos geneticamente modificados. A desenbargadora Maria Berenice Dias, entendeu que o assunto é de interesse nacional, extrapolando os temas locais. O desenbargador Wellington Pacheco Barros, informou que há regulamentação federal sobre a matéria que exigirá a presença nos rótulos dos alimentos destinados à alimentação humana e animal de símbolo anunciando que o produto contém transgênicos a partir de fevereiro do próximo ano. (JC/07)