PROJETO DE LEI CRIA O FISCAL DO MEIO AMBIENTE
2003-12-29
A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.171de 2001, de autoria do Dep. Ronaldo Vasconcellos. O texto define critérios para o cidadão atuar como Fiscal do Meio Ambiente, sendo que o mesmo deve ser associado a uma entidade civil ambientalista ou afim e por ela indicado ao órgão ambiental do Sisnama. O credenciamento é revogável, reservando-se ao órgão ambiental e à entidade ambientalista ou afim a prerrogativa de cancelá-lo ou solicitar seu cancelamento, respectivamente, se constatada alguma irregularidade por ele cometida em sua atuação. O fiscal pode lavrar auto de constatação e apreender os instrumentos e os produtos da infração, que serão encaminhados ao órgão ambiental para as providências cabíveis. Para exercer sua atividade, o fiscal deve ser aprovado em treinamento específico, e sua atuação se dará somente por meio de mutirões ambientais, compostos no mínimo por três pessoas credenciadas. Os Fiscais e as entidades ambientalistas que os indicaram são co-responsáveis pelos atos ou comportamentos, praticados pelos primeiros.