PRODUTORES FAMILIARES PODEM SER DISPENSADOS DE CERTIFICAÇÃO
2003-12-19
Os produtores familiares que vendem os alimentos diretamente ao consumidor poderão ser dispensados da certificação, desde que previamente cadastrados no órgão fiscalizador. Para isso, eles precisam assegurar o rastreamento do produto. A fiscalização da produção, a circulação, o armazenamento, a comercialização e a certificação dos produtos orgânicos, nacionais e importados, serão regulamentados pelo Poder Executivo. Para isso, haverá acordos e convênios entre os órgãos federais e estaduais. As infrações à lei podem resultar em penas que vão desde a advertência até multas de R$ 1 milhão.