PARA PRODUTOR GAÚCHO, MP LEI DOS TRANSGÊNICOS É POSITIVA
2003-12-17
O ônus por eventuais danos à saúde e ao meio ambiente decorrentes do plantio da safra 2003/2004 de soja geneticamente modificada caberá exclusivamente ao produtor. A lei 10.814, resultante do projeto de conversão da medida provisória 131, sancionado na segunda-feira, vetou parágrafo único do artigo 9 do texto, que responsabilizava também a Monsanto. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria seguido orientação da Advocacia-Geral da União (AGU), segundo a qual a empresa não poderia arcar com a responsabilidade de um produto que ingressou no Brasil de forma ilícita. Na avaliação do presidente da FARSUL, Carlos Sperotto, foram atendidas todas as expectativas e o veto não chega a alterar o conteúdo do texto. Para o vice-presidente da FETAG, Sérgio de Miranda, espera-se que o governo prorrogue o prazo para assinatura do termo de compromisso, encerrado no dia 9. (CP/19)