LEI DE TRANSGÊNICOS EXCLUI RESPONSABILIDADE DE EMPRESA
2003-12-17
Os produtores que plantarem transgênicos na safra 2003/2004 serão os únicos responsáveis por eventuais danos à saúde de terceiros ou ao ambiente. Conforme a sanção do projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 131, publicada ontem no Diário Oficial da União como lei 10.814, a empresa detentora da tecnologia - no caso a soja Roundup Ready, da Monsanto - não poderá ser responsabilizada. A questão da responsabilidade por danos foi o único veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao sancionar o projeto de conversão da MP 131 - que foi editada pelo governo em 25 de setembro e autoriza o plantio de soja geneticamente modificada na safra 2003/2004. Quando em análise no Congresso Nacional, os parlamentares dividiram a responsabilidade do plantio da variedade transgênica entre os agricultores e a empresa detentora da tecnologia. De volta ao Executivo, o presidente decidiu pelo veto a esse dispositivo, presente no Artigo 9º. (ZH/24, GM/B10, JC/5, O Sul/14)