ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PODERÃO TER MAIS RECURSOS
2003-12-12
Cerca de 10% dos recursos destinados ao financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos poderão ser aplicados em ações voltadas à recomposição ambiental de áreas de preservação permanente (APP). É o que estabelece o Projeto de Lei 1339/03, do deputado Fábio Souto (PFL-BA), aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias. A proposta altera a Lei 9433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. Segundo o relator, deputado Hamilton Casara (PSDB-RO), que apresentou parecer favorável à proposta, as APP sofrem graves prejuízos ambientais, entre eles o assoreamento dos corpos d´água e a inibição do processo de recarga dos aqüíferos. — Mesmo a caracterização da destruição das APP como crime parece não ter sido suficiente para assegurar que essas áreas sejam sempre mantidas protegidas, afirma o parlamentar. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.