ARTIGO COMENTA CRIMES AMBIENTAIS
2003-12-11
O vereador Beto Moesch (PP) e o advogado Miguel Tedesco Wedy, em artigo publicado no Jornal do Comércio de hoje (11), falam a respeito da Carta Magna de 1988, que não erigiu apenas a tutela do meio ambiente como uma de suas maiores garantias, como também previu a responsabilização penal das pessoas jurídicas por crimes ambientais. Segundo eles, a ampla maioria dos juristas, mesmo aqueles contrários à punição penal da pessoa jurídica, acabaram por reconhecê-la. Eles citam que inúmeras pessoas jurídicas estão conseguindo elidir a sua responsabilidade penal, em virtude dos equívocos previstos na Lei dos Crimes Ambientais e que a referida legislação, ao tratar de cada um dos crimes contra o meio ambiente, fez referência apenas às penas de multa e às penas privativas de liberdade. (JC/04)