COMISSÃO APROVA DIRETRIZES PARA SANEAMENTO
2003-12-08
A Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 6604/02, do Senado, que estabelece regras para as concessões e permissões de serviços de saneamento básico até que seja publicada uma lei definitiva que institua as diretrizes nacionais para esse setor.
O novo texto, de autoria da deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), presidente da Comissão, determina que as concessões ou permissões:
- serão feitas em caráter não-oneroso;
- terão o objetivo da universalização;
- terão prazo máximo de dez anos, vedada a prorrogação;
- não implicarão transferência do patrimônio público, especialmente o representado pela rede, estações e bombas;
- assegurarão cota mínima de fornecimento de água gratuita às unidades residenciais de baixa renda;
- adotarão tarifas progressivas por faixa de consumo;
- serão precedidas de lei autorizativa, contemplando, entre outros pontos, o tipo de concessão, a abrangência territorial (necessariamente integrando áreas de grande e média rentabilidade com áreas de baixa renda), a prefixação de metas físicas de expansão, o prazo máximo de concessão, o regime tarifário e o regime de bens reversíveis.
O substitutivo também diferencia saneamento básico dos serviços de água.