PROJETO DISCIPLINA INVESTIMENTOS EM MEIO AMBIENTE
2003-12-04
A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprovou o Projeto de Lei 143/03 que disciplina a captação de recursos para a implementação de projetos privados de preservação ambiental. Pela matéria aprovada, de autoria do deputado Luciano Castro (PFL-RR), os proprietários rurais, pessoa física ou jurídica, poderão submeter aos órgãos federais, estaduais e municipais de Meio Ambiente projeto de afetação de área – que é a destinação de parte de uma propriedade com finalidade específica para a preservação ambiental. A afetação da área tem como finalidade a captação de recursos privados, inclusive no exterior, para sua implantação e manutenção. A recuperação de áreas degradadas de relevante interesse ambiental também poderão ser submetidas aos órgãos de meio ambiente. O projeto deverá especificar seus objetivos; os custos de recuperação e de manutenção da área afetada; e a remuneração do proprietário da área pela renúncia à exploração de atividades produtivas. Se o projeto ambiental for aprovado, o proprietário poderá vender quotas de participação no empreendimento por meio de doação ou patrocínio.