INICIATIVA NÃO REQUER LICENÇA PARA EMPRESAS QUE UTILIZAM MERCÚRIO
2003-12-01
Apesar de o mercúrio ser uma substância altamente tóxica, a lei ambiental paulista 997/76, regulamentada pelo Decreto-Lei 8.468/76, não prevê licenciamento para empreendimentos como o do Papa Lâmpadas, pois unidades móveis e de pequeno porte não necessitam de licença de operação. De acordo com o diretor de controle de poluição da Cetesb, Fernando Rei, a dispensa da licença ambiental não exclui a empresa de fiscalizações constantes da agência, que pode ser acionada por meio de denúncia. Nessas circunstâncias, o gerador é co-responsável em caso de acidente. Rei admite o risco potencial que corre um veículo itinerante transportando mercúrio, mas afirma que existem outras formas de acompanhamento da empresa além do licenciamento, como a fiscalização do descarte de resíduo perigoso. Ele também não descarta a possibilidade de a legislação incorporar esse tipo de empreendimento como passível de regulamentação ambiental. (GM/A9)