CORTE DE VEGETAÇÃO E QUEIMADA RENDEM MULTA
2003-11-26
O corte de 6,5 hectares de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) e a prática ilegal de queimada nas árvores derrubadas rendeu ao dono de uma propriedade, no município de Fontoura Xavier, uma multa de R$ 47.800,00. O fogo se alastrou, além da vegetação cortada, atingindo mais quatro hectares da área rural. Entre as espécies atingidas estavam angico, coqueiro, pitangueira e cerejeira. A autuação foi feita nesta terça-feira (25/11) pela Agência Florestal de Lajeado da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), com apoio do Batalhão Ambiental daquele município. O proprietário tem 20 dias para apresentar defesa na Junta Regional de Exame e Julgamento de infrações ambientais.