IBAMA INICIA PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL INÉDITO EM SC
2003-11-24
A gerência executiva do IBAMA/SC realiza nos próximos 90 dias assinatura de ajuste de conduta com os maricultores do estado. A medida atende a Portaria 69, de 30 de outubro de 2003, da gerência nacional do órgão, que permite o cultivo de moluscos no litoral das regiões Sul e Sudeste, exclusivamente aos empreendedores com comprovada produção atual, mas mediante a assinatura do termo de conduta. O objetivo é viabilizar o uso racional dos ecossistemas costeiros e dos recursos naturais no litoral, à partir de um modelo que permita o desenvolvimento do cultivo de moluscos no estrito respeito à legislação ambiental. A assinatura é procedimento prévio obrigatório para a obtenção do licenciamento ambiental para a atividade que deve ocorrer dois anos após o ajuste de conduta e será realizado também pelo IBAMA. (Ambiente Brasil, 21/11)