STJ MANTÉM LIMINAR CONTRA IMEDIATA INSTALAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO NO PARANÁ
2003-11-24
O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, rejeitou o pedido do município de Mandirituba, no Paraná, pela suspensão da liminar que impediu a instalação imediata de um aterro sanitário no local. A liminar foi concedida na ação civil pública movida pela Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária. Segundo a entidade, o aterro pode causar impactos negativos ao meio ambiente. A discussão judicial teve início com a ação civil pública com pedido de liminar movida pela Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária, no Paraná. A Associação contestou a expedição de licença prévia à CAVO - Companhia Auxiliar de Viação e Obras para a instalação da Central de Tratamento de Resíduos no distrito industrial de Mandirituba. (Jornal do Meio Ambiente, 21/11)