CIDADÃO PODERÁ ATUAR COMO FISCAL DO MEIO AMBIENTE
2003-11-21
Foi aprovado na quarta-feira, 19 de novembro, na Comissão de Defesa do Consumidor e Meio Ambiente, o projeto de Lei N° 4.171 de 2001, do deputado Ronaldo Vasconcellos, que estabelece critérios para que o cidadão possa atuar como Fiscal do Meio Ambiente, ou seja, qualquer pessoa natural, habilitada para o exercício de todos os atos da vida civil pode se credenciar junto ao órgão ambiental integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) para atuar como Fiscal do Meio Ambiente. De acordo com o projeto, o fiscal do meio ambiente terá competência para lavrar auto de infração ambiental, que deverá ser encaminhado ao órgão ambiental competente do SISNAMA para a instauração do respectivo processo administrativo, além de poder aprender os instrumentos e os produtos da infração devendo encaminhá-los ao órgão ambiental para tomar as providências cabíveis. A pessoa que quiser atuar como Fiscal do Meio Ambiente deverá receber uma credencial que estará condicionada à aprovação em treinamento, sob responsabilidade do órgão competente. A atuação do fiscal terá caráter voluntário e não-renumerado. (Jornal do Meio Ambiente, 20/11)