LIMINARES QUE IMPEDEM COMERCIALIZAÇÃO DE COMBÚSTIVEL ADULTERADOS
2003-11-20
O número de medidas liminares, ajuizadas pelo Ministério Público, que impedem a comercialização de combustíveis adulterados, chegou a 34. Desta feita, a ação ocorreu em Santo Antônio das Missões (RS), onde o posto José Ramão S. Paraíba Cia. Ltda., localizado no distrito de Rincão do Meio, teve suas bombas e tanques de gasolina lacrados e a documentação fiscal apreendida, por determinação do juiz de Direito Márcio Müller. A medida foi cumprida pelo oficial de Justiça com o auxílio do INMETRO e o acompanhamento do Secretário de Diligências da Promotoria local. O fundamento para a obtenção da liminar foi o laudo emitido pela Agência Nacional do Petróleo e Universidade Federal do Rio Grande do Sul e confirmado, no local, por análise do engenheiro químico da Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre. Foi constatada a ausência completa de álcool etílico anidro combustível, cujo percentual legal deve ser de 25% na gasolina comum. (Ministério Público do RS,19/11)