PREFEITO DE GUAPORÉ É CONDENADO POR CRIME AMBIENTAL
2003-11-14
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou na manhã desta quinta-feira (13) a 1 ano de detenção, em regime inicial aberto, por haver cometido crime ambiental, o Prefeito de Guaporé, Fernando Postal. A condenação foi substituída pelo pagamento de 12 salários mínimos a uma entidade local com fim social, a ser definida pelo Juízo de Guaporé. Postal infringiu o artigo 38 da Lei nº 9.605/98 – a Lei dos Crimes Ambientais – ao ter determinado ou autorizado, na localidade de Linha Três de Maio, a destruição de 2,73 hectares (ha) de floresta nativa em estágio inicial de regeneração (vassouras) e supressão de 7,67 ha de floresta mista, constituída de acácias e eucaliptos, situada ao longo de um curso de água, em área considerada de preservação permanente. (Tribunal de Justiça,13/11)