MANTIDA COBRANÇA DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL EM MINAS
2003-11-14
O Ibama conseguiu suspender a sentença que impedia a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) dos filiados ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (Minaspetro), proferida em mandado de segurança coletivo pela 21ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais. A sentença favorável ao Ibama, divulgada no dia (12) , foi homologada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (DF), que entendeu que a suspensão geraria enorme lesão ao erário público devido ao grande número de postos de gasolina existentes naquele estado. O vice-presidente em exercício do TRF, desembargador Carlos Fernando Mathias, concordou com os argumentos da Procuradoria do Ibama, de que a sentença impugnada acarretaria grave lesão à ordem pública porque houve interferência no exercício da competência tributária da União. (Jornal do Meio Ambiente, 13/11)