ESTÁ EM VIGOR LEI DE ISENÇÃO DE IPTU PARA ÁREAS NATURAIS
2003-11-13
Está em vigor a lei Complementar 482/03, que em seu Artigo 70, institui o instrumento legal para a isenção de IPTU e taxa de coleta de lixo para áreas naturais comprovadamente preservadas em solo urbano no município de Porto Alegre, bem como para imóveis tombados como patrimônio histórico- cultural e para propriedades de até 30 hectares usadas para produção primária. Mais Informações sobre como usufruir do incentivo fiscal à conservação podem ser obtidas na Secretaria Municipal do Meio Ambiente. (Amigos da Terra,10/10)