IBAMA DEFINE CONVERSÃO DE MULTAS AMBIENTAIS
2003-11-05
As multas administrativas ambientais serão convertidas em ações diretas e/ou indiretas de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Instrução Normativa (IN) assinada pelo presidente do Ibama, Marcus Barros, disciplina os procedimentos para a exigência de reparação ou indenização ambiental e a conversão da multa administrativa em processo infração. A celebração do Termo de Compromisso, previsto na IN, permite que o interessado (infrator), destine o valor da multa em uma ação voltada para a preservação do meio ambiente. A indenização ambiental consiste na execução de projetos técnicos aprovados previamente pelo Ibama para melhorar a qualidade do meio ambiente. Eles deverão ser implantados em local diverso do da ocorrência do dano ou da degradação. A conversão da multa pode ser de duas formas: prestação direta de serviços, execução de obras de recuperação de áreas degradadas e de atividades de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, a ser prestado diretamente pelo interessado e prestação indireta de serviços - custeio de programas e de projetos ambientais, pelo interessado, visando o fortalecimento institucional do Ibama e o fomento de ações de educação.