PROÍBIDAS OBRAS NA PRAIA MOLE, EM FLORIANÓPOLIS (SC)
2003-11-05
A 4ª Turma do TRF - Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), confirmou na semana passada a liminar que proíbe construções, reformas, exploração de estacionamentos, supressão de vegetação, retirada ou deslocamento de areia e aterros na Praia Mole, em Florianópolis. A medida foi concedida à União e ao MPF - Ministério Público Federal, em março passado, pela 6ª Vara Federal da capital catarinense, com o objetivo de evitar maior degradação ambiental no balneário. A multa para caso de descumprimento foi fixada em R$ 2,5 mil por dia. Os comerciantes atingidos pela decisão recorreram ao TRF interpondo um agravo de instrumento, no qual alegaram que sua atuação é amparada pela lei municipal 3.342/90. A 4ª Turma, no entanto, acompanhou por unanimidade o voto do relator do caso no tribunal, desembargador federal Amaury Chaves de Athayde, e manteve a liminar em vigor. O magistrado considerou que a legislação municipal não é adequada para a regulação do uso de terreno de marinha, pertencente à União, como é o caso. (Ambiente Brasil, 04/11)