IBAMA DEFINE CONVERSÃO DE MULTAS AMBIENTAIS
2003-11-03
As multas administrativas ambientais serão convertidas em ações diretas e/ou indiretas de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Instrução Normativa (IN) assinada pelo Presidente do Ibama, Marcus Barros, disciplina os procedimentos para a exigência de reparação ou indenização ambiental e a conversão da multa administrativa em processo infração. A celebração do Termo de Compromisso, previsto na IN, permite que o interessado (infrator), destine o valor da multa em uma ação voltada para a preservação do meio ambiente. A indenização ambiental consiste na execução de projetos técnicos aprovados previamente pelo Ibama para melhorar a qualidade do meio ambiente. (Ambiente Brasil, 03/11)