IMPASSE SERÁ LEVADO AO CONGRESSO
2003-11-03
O Sindirrefino - que está levando o problema à apreciação das autoridades do Executivo e ao Congresso Nacional - expõe que a Lei Complementar nº 116/2003, de 31 de julho de 2003, tratando do ISSQN de competência dos Municípios e do Distrito Federal, aprovado pelo Congresso Nacional, ampliou a antiga lista de serviços, passando em conseqüência, a alcançar a atividade de coleta, transporte, armazenamento e reciclagem de óleo usado. Estabelece ainda que o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador (...), exceto nas hipóteses que especifica, quando o imposto será devido no local. Para o Sindicato, a nova legislação gerará custo sem benefício, além do sério impacto ao meio ambiente, se a coleta for interrompida. E explica: existem dez grandes produtores de óleo lubrificante acabado que, via de regra, contratam em média quatro empresas coletoras. A partir deste raciocínio, com o imposto gerado em cada município, haveria, no mínimo, a emissão de 40 notas fiscais mês, num total de 172.000 notas fiscais para todos os municípios. Levando-se em conta que o custo médio dessa captação, em 2002, foi de R$ 190,00 por metro cúbico, haverá município - a grande maioria, pela baixa geração de óleo usado - em que a base de cálculo do ISSQN será R$ 50,00 (cinqüenta reais) e o imposto devido, adotada a alíquota de 2%, corresponderá a R$ 1,00 por mês, o que sequer remunera os custos de cadastramento e emissão dos controles, por parte do município.
O Sindirrefino está solicitando um reexame da Lei Complementar nº 116/2003, do ISSQN, com a supressão da expressão rejeitos e outros resíduos quaisquer, constante da Lista de Serviço ou, alternativamente, excepcionando-se expressamente a atividade de coleta dos óleos usados ou contaminados que ficaria sujeita, nas condições atuais, ao ICM.