APROVADAS REGRAS PARA APLICAÇÃO AÉREA DE AGROTÓXICOS
2003-10-30
A aplicação aérea de produtos agrotóxicos só poderá ser executada sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado. A determinação é de proposta (PL 740/03) do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), aprovado em forma de substitutivo pela Comissão de Agricultura e Política Rural. O texto apresentado pelo relator, deputado Luiz Carlos Heize (PPB-RS), estabelece que o eventual desvio do produto para áreas vizinhas ou próximas não poderá causar perda ou dano a plantações; a criações de animais terrestres ou aquáticos; a áreas de proteção ambiental ou de preservação permanente ou à saúde da população. O projeto determina ainda que as aplicações aéreas de agrotóxicos deverão ser realizadas mediante observância da legislação em vigor (Decreto-Lei 917/69 e Lei 7565/86) que rege a atividade e que a fiscalização deve ser feita pelos órgãos reguladores governamentais.