OS CRIMES AMBIENTAIS E A POLÍCIA CIVIL
2003-10-30
Por Lúcio de Azevedo
A recente legislação sobre crimes ambientais, criada em 1998, Lei n°9605, que reúne os crimes cometidos contra o meio ambiente, estabelece sanções penais a pessoas físicas e jurídicas que praticarem atos contra a fauna e a flora. Com isso, pretende-se inibir atividades poluidoras, a caça e a pesca sem licença, o contrabando de animais, o abuso e maus tratos a animais silvestres e domésticos, a destruição de florestas, o hábito de soltar balões provocadores de incêndios, e tantos outros fatos, considerados criminosos e capazes de causar danos à saúde ou ao meio ambiente.
A Lei de Crimes Ambientais definiu tais infrações como sendo de ação pública incondicionada; assim, cabe a Polícia Civil, que faz o trabalho de polícia judiciária, exercer a atividade de repressão, apurar os delitos e definir sua autoria, dando ao Ministério Público base para ajuizar a ação penal.
A Polícia Militar, que possui caráter preventivo, tem, no entanto, através de alguns segmentos especializados e convênios com o Ministério Público, suprido as carências do trabalho policial no combate à criminalidade ambiental, tendo a PATRAM um destaque neste contexto.
Já a Polícia Civil, que conta com um quadro muito menor, está incumbida de tarefas bem mais complexas. Como exige formação superior para ingresso, deveria aproveitar essa preparação multidisciplinar, que possibilita uma capacitação mais rápida e eficiente. Policiais em diversos cargos estão a par das dificuldades que a DEFAZ, Delegacia Especializada no combate à criminalidade ambiental, enfrenta para atuar mais eficazmente. Esta especializada tem carência de funcionários, materiais e não possui uma sistemática de atuação definida com abrangência para todo o Estado, bem como tem outras atribuições alheias à questão ambiental.
É imprescindível a reestruturação deste segmento especializado, haja vista a grande preocupação, a nível mundial, com questões ligadas à preservação ambiental. A Polícia Civil precisa assumir seu papel neste contexto, mostrando eficiência e agilidade, não servindo somente ao interesse da população, mas também ao planeta.
Lúcio de Azevedo é Policial Civil e Técnico Ambiental. luiciofelipeazevedo@ig.com.br