SUSPENSA LEI QUE DETERMINAVA IDENTIFICAÇÃO DE ÁRVORES NATIVAS EM ESTEIO
2003-10-28
O Desembargador Clarindo Favretto, do Tribunal de Justiça do Estado, suspendeu os efeitos da Lei nº 5.572/03, que obriga o Município de Esteio a identificar as árvores do Parque Municipal Galvany Guedes. O processo de identificação, segundo o texto da lei, poderia ser realizado em parcerias de universidades e/ou estagiários. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta por Sandra Beatriz Silveira, Prefeita Municipal, que alegou a invasão da legislação nas atribuições do Executivo. O Projeto de Lei havia sido aprovado e levado à promulgação do Executivo, que, no entanto, o devolveu à Câmara Municipal, onde o veto total foi rejeitado pelo plenário. Para o Desembargador Favretto, a legislação, viola a Constituição Estadual, uma vez que a disposição sobre identificação de árvores nativas em âmbito municipal envolve matéria de iniciativa do Poder Executivo Municipal. Após período de instrução, a ADIn será levada ao Órgão Especial do TJ para apreciação do mérito. (TJE,27/10)