EXTRAÇÃO DE AREIA DEVERÁ TER REGISTROS REGULARIZADOS
2003-10-23
O desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz deu prazo de 70 dias para regularização dos registros deferidos pelo 1º Distrito do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para extração de areia no Guaíba. Os licenciamentos foram considerados ilegais porque, apesar de as áreas ficarem em mais de um município, somente um deles expediu licença autorizando a atividade. (CP/12)