MINUTA DE PROJETO GARANTE PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
2003-10-22
A minuta que serve como base para a formulação do texto do projeto de lei sobre biossegurança defende o princípio da precaução e cria duas novas instâncias para análise de produtos transgênicos. Esse documento foi apresentado à comissão interministerial que trata do tema na semana passada. Entre os dispositivos, há a confirmação de que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) somente poderá ser dispensado quando houver a comprovação da inexistência de dano ao ambiente. Segundo o texto, caberá ainda ao produtor ou fabricante o ônus da prova quanto à adequação do produto ao princípio da precaução. No capítulo 2, a minuta cria a Câmara Nacional de Biossegurança, composta por 10 ministérios e coordenada pela Casa Civil. (ZH/24)