GOVERNO PUBLICA INSTRUÇÕES PARA A SOJA TRANSGÊNICA
2003-10-20
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou na sexta-feira (17), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 14, que regulamenta as regras de exclusão do regime estabelecido pela Medida Provisória 131 para áreas ou regiões nas quais, comprovadamente, não se verificou a presença de organismo geneticamente modificado. Segundo o texto, a portaria do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, será editada mediante solicitação do governador da Unidade da Federação interessada na declaração de áreas ou regiões sem a presença de transgênicos. O pedido deverá ser feito com base em dados e informações relacionadas ao mapeamento das áreas produtoras de soja nas quais não se constatou a presença de organismos geneticamente modificados. As informações contidas na solicitação também devem trazer as respectivas delimitações de áreas ou regiões, além da especificação da metodologia empregada, devidamente certificada pelo governador ou autoridade especialmente designada para esse fim. Até agora, apenas o Estado do Paraná manifestou interesse em relação à edição da portaria.