ESTADOS BRASILEIROS PODEM DELIMITAR ÁREAS LIVRES DE OGMS
2003-10-20
Os estados brasileiros já estão habilitados a solicitar a declaração de áreas ou regiões livres de cultivo de soja transgênica. A possibilidade foi regulamentada pela Instrução Normativa (IN) nº 14 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que regulamenta as regras de exclusão do regime estabelecido pela Medida Provisória (MP) nº 131. As portarias serão editadas a partir de solicitação dos governadores dos estados interessados em fixar áreas sem a presença de lavouras transgênicas.
A exclusão da abrangência da MP 131 será feita por meio de um instrumento de cooperação entre o estado interessado e o Ministério da Agricultura, que fiscalizará a área ou a região cujos grãos foram excluídos pela Portaria prevista na MP. O estado do Paraná já manifestou interesse, tanto que a Assembléia Legislativa aprovou uma lei que proíbe o cultivo de soja transgênica. (GM/B12)