TRATADO ELIMINA POLUENTES ORGÂNICOS PERSISTENTES
2003-10-14
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou mensagem do Executivo que trata da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, firmada pelo Brasil em Estocolmo, em 22 de maio de 2001. A mensagem, relatada pelo deputado Fernando Gabeira (PT-RJ), transformou-se no Projeto de Decreto Legislativo 818/03, de autoria da comissão. Pelo texto do acordo, composto de 30 artigos e seis anexos, os Estados Partes se comprometem a adotar as medidas jurídicas e administrativas necessárias para eliminar a produção, utilização, importação ou exportação dos poluentes orgânicos persistentes, como, por exemplo, os agrotóxicos organoclorados. Pelo texto do tratado, os signatários só poderão importar esses produtos para depósito adequado em seu território. De acordo com Gabeira, a medida se justifica quando o país que fabricou ou exportou a substância o reimporta para lhe dar a devida destinação; mas é preocupante no caso de um país pobre importar os resíduos poluentes para efetuar a disposição desse lixo químico em seu território. — O país que reimporta pode não ter capacidade técnica para colocar em prática as cautelas jurídicas quanto à sua disposição final, alerta o deputado. O Acordo, que tramita em regime de prioridade, ainda deverá ser apreciado pelas comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Redação.