PARTILHA DA ARRECADAÇÃO
2003-10-13
O texto estabelece ainda que, nas causas relativas aos danos pessoais e ambientais, será observado procedimento sumaríssimo previsto no Código de Processo Civil. Além disso, o responsável que deixar de contratar o seguro ficará sujeito a multa aplicada pelas secretarias de meio ambiente dos municípios, de valor igual ao dobro do prêmio anual por cada ano ou fração de ano, considerada a data da aplicação da multa. A proposta atribui a expedição de normas regulamentares do seguro ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Estabelece ainda que 58% da arrecadação do prêmio serão destinados às sociedades seguradoras responsáveis pelo pagamento das indenizações; 30% à União, estados e municípios, proporcionalmente às suas arrecadações; e 12% ao Fundo de Estabilidade do Desenvolvimento Sustentável.