IBAMA ESTABELECE REGRAS PARA COLETA DE CARANGUEJOS NO SUL E SUDESTE
2003-10-06
O Ibama acaba de estabelecer o período de defeso para as duas espécies de caranguejos mais capturadas nas regiões Sudeste e Sul do país. São elas o caranguejo-uçá (Ucides cordatus) e o guaiamum (Cardisoma guanhumi). Entre os dias 1 de outubro e 30 de novembro deste ano a coleta, o transporte, a manutenção em cativeiro, a industrialização e a comercialização do caraguejo-uçá está proibida. Durante esse período, os machos e fêmeas dessa espécie estão sob a proteção dos órgãos ambientais que poderão multar os infratores. No dia primeiro de dezembro o defeso da espécie recomeça mas só para as fêmeas, que serão resguardadas até o dia 31 desse mês. (Ambiente Brasil, 03/10)