LEI DE CADASTRAMENTO DE POÇOS ARTESIANOS EM LAJEADO
2003-10-02
Proprietários de poços artesianos localizados em Lajeado, Cruzeiro do Sul e Marques de Souza devem regularizar o cadastro administrativo junto ao Departamento de Recursos Hídricos do Estado (DRH). Na última semana a Promotoria de Justiça Civil do município efetuou mais de mil notificações. A medida visa ao cumprimento da Constituição Federal em seu artigo 26, inciso I, que inclui as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, como bens pertencentes ao Estado. O governo, encarregado de legislar sobre as águas e instituir o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, adotou uma política nacional que define as sanções pela prática de infrações. Os proprietários de poços artesianos têm seis meses, a partir da notificação, para regularizar a situação junto ao DRH ou apresentar na Promotoria o protocolo da entrega da documentação junto ao departamento. (O Informativo,01/10)