OGMs: MP MANDA ZELAR PELO MEIO AMBIENTE
2003-10-02
A MP da soja estabelece que a responsabilidade pela indenização ou reparação integral de dano ao meio ambiente ou a terceiros, independentemente da existência de culpa, será do agricultor. Os compradores de grãos transgênicos também poderão ser responsabilizados. Segundo a medida, também os ônus decorrentes do plantio, inclusive os relacionados a eventuais direitos de terceiros, serão de responsabilidade do plantador. Outra determinação é a proibição do plantio de semente de soja transgênica nas unidades de conservação, terras indígenas, mananciais de água para abastecimento público e áreas de preservação da biodiversidade. (Jornal do Povo, 01/10)