TERMINA PRAZO PARA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE ESTOQUE DE MOGNO
2003-09-26
Terminou ontem (24) o prazo para entrega da Declaração de Estoque de mogno serrado ou em tora de pessoas físicas ou jurídicas. A madeira só estará apta para comercialização interna e exportação depois que a Declaração for analisada e aprovada pelo Ibama, conforme exigido pela Instrução Normativa nº 06, de setembro de 2003. Para comprovar a origem do mogno, o Ibama exige a apresentação dos seguintes documentos: Plano de Manejo Florestal Sustentável aprovado; estágio atual de condução do Plano; laudo técnico da última vistoria realizada no Plano; Declaração de Acompanhamento e Avaliação do Plano de Manejo; e cópias das Declarações de Venda de Produtos Florestais e das Autorizações de Transporte de Produto Florestal. (MMA, 25/09)