PORTARIA INSTITUI RÓTULO PARA PRODUTOS FLORESTAIS
2003-09-16
Instituída a Portaria nº 52/03, de 27 de agosto de 2003, pelo Secretário Estadual do Meio Ambiente, através da qual fica resolvido que, para comércio varejista, alguns produtos devem utilizar o Rótulo Florestal nas suas embalagens, na intenção de identificar e qualificar o produto florestal, dando ao consumidor a garantia de sua regularidade junto ao Órgão Florestal Estadual. São eles: carvão vegetal, erva mate, palmito, mudas de espécies nativas, lenha, nó de pinho e partes vegetais desidratadas. (JC/Leis, 2)