JULGAMENTO DE AGRAVO MANTÉM EXIGÊNCIA DE EIA/RIMA PARA SOJA TRANSGÊNICA
2003-09-10
O provimento do Agravo Regimental proposto pelo IDEC e Ministério Público Federal contra a liminar concedida pela Desembargadora Selene Maria de Almeida, vem ao encontro do entendimento do Ministério do Meio Ambiente da necessidade de realização de EIA/RIMA e o seu conseqüente licenciamento ambiental para o plantio em escala comercial da soja transgênica. Com isso, fica restabelecida a decisão de primeira instância proferida pelo Juiz Federal Antônio Prudente. Ressalta ainda o Ministério do Meio Ambiente que mesmo antes do deferimento do Agravo, o plantio comercial da soja transgênica não estava autorizado, pois sua liberação comercial continuava condicionada ao licenciamento ambiental de tais atividades, nos termos das Leis 8974/95 e 6938/81 e da Resolução CONAMA nº 305/02. (MMA, Ambiente Global, 09/09)