PROMOTORES DERAM PRAZO DE DOIS ANOS PARA A REGULARIZAÇÃO
2003-09-02
A fiscalização, proteção e recuperação das áreas já degradadas também são metas do programa, que conta ainda com a participação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente, da Fatma, da Companhia de Polícia de Proteção Ambiental e da Federação Catarinense dos Municípios (Fecam). O primeiro passo, em 2001, foi o envio de ofício a todos os municípios. Em seguida, a realização de seminários regionais para expor o problema às prefeituras, informar sobre as responsabilidades penais, civis e administrativas e convocar os municípios a participar. Em pouco tempo os promotores de Santa Catarina firmaram com os prefeitos os termos de ajustamento de conduta, com prazos de até dois anos para que as administrações municipais regularizassem a situação. (Diário Catarinense, 01/09)