SUSPENSA INTERDIÇÃO NO ATERRO SANTA TECLA
2003-09-01
O desembargador Osvaldo Stefanello, presidente em exercício do Tribunal de Justiça, suspendeu na sexta-feira (29) a liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre que determinou a interdição do Aterro Santa Tecla, em Gravataí. A ação foi encaminhada pela Associação dos Moradores e Adjacências do Lixão de Santa Tecla, contra a Fepam, que eme maio, concedeu prorrogação da licença de operação do depósito de resíduos sólidos no aterro. (ZH/33, 30/08)