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2003-08-29
A Fepam não vai recorrer da medida liminar que interditou o Aterro Sanitário Santa Tecla, em Gravataí, proibindo a colocação de lixo no local, considerando ser de competência legal dos geradores a destinação final dos resíduos sólidos, de acordo com o Art. 8º do Decreto Estadual 38356/98, que regulamenta a Lei 9921/93 sobre a gestão dos resíduos sólidos no Rio Grande do Sul. — A Fepam é parceira na busca de solução definitiva para o problema, garante o diretor-presidente do órgão, Claudio Dilda. Conforme Dilda, a Fepam também acata a decisão judicial porque a medida de interdição do aterro acabou antecipando de fevereiro de 2004 para esta semana o encerramento do prazo de recebimento de lixo pelo Santa Tecla. A Licença de Operação emitida pela Fepam prevê que a partir de fevereiro do ano que vem estará esgotada a capacidade de funcionamento do aterro e, por isso, até o final de 2003 a prefeitura de Gravataí deverá apresentar o plano de encerramento das atividades no local. Dilda ressalta que após várias reuniões entre a Fepam, Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), Ministério Público, DMLU e hospitais não foi encontrada uma alternativa de local para a disposição dos resíduos dos municípios de Gravataí, Cachoeirinha, Esteio e parte de Porto Alegre e do lixo infectante das casas de saúde da capital. O assessor jurídico da Fepam, Paulo Régis, explica que, apesar de não recorrer da liminar, a Fepam vai prestar informações ao mandado de segurança impetrado, dentro do prazo legal de 10 dias, a contar da intimação que ocorreu na quarta-feira (27). No documento, entre outras informações, a Fepam vai afirmar que renovou a licença do aterro em 27 de maio último amparada na viabilidade técnica de a área suportar o recebimento de resíduos por mais nove meses e pela falta de outra área licenciada para essa atividade na região metropolitana. A liminar foi concedida pelo Juiz Niwton Carpes da Silva, do 2º Juizado da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre à Associação dos Moradores das Adjacências do Lixão de Santa Tecla.

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