ATERRO SANTA TECLA É INTERDITADO PELA JUSTIÇA
2003-08-27
O juiz Niwton Carpes da Silva, do 2º Juizado da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinou a interdição do Aterro Sanitário Santa Tecla, de Gravataí. A liminar atende a uma ação da Associação dos Moradores das Adjacências do Lixão Santa Tecla que pedia a suspensão da renovação da licença operacional concedida em maio pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) à prefeitura de Gravataí. Após a notificação da Justiça, a Fepam e as prefeituras de Gravataí, Porto Alegre, Esteio e Cachoeirinha, que integram o convênio intermunicipal de uso do aterro, terão três dias para apresentar uma área alternativa para o depósito das cerca de 600 toneladas diárias de lixo doméstico e hospitalar. (ZH/50, JC/21, CP/5)