VALORES PARA COMITÊS DE BACIA IRÃO PARA PROJETOS DE CONSERVAÇÃO
2003-08-26
Pelo projeto, que altera dispositivos da Lei 7990/89, 0,05% do valor da energia produzida irão para os Comitês das Bacias Hidrográficas, em contas específicas das respectivas Agências de Água, para uso exclusivo em projetos de conservação de recursos hídricos, como obras de saneamento básico nos municípios onde haja exploração de recursos hidráulicos ou que tenham sofrido impactos ambientais com a implantação de usina hidrelétrica; reflorestamento ciliar, com espécies vegetais da região; e repovoamento de mananciais com espécies de peixes nativos.