O PROCESSO NAS AÇÕES COLETIVAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
2003-08-21
RESUMO: A percepção de limitação dos recursos ambientais, que se constituem em pressuposto de garantia da sobrevivência da espécie humana, traz à proteção do meio ambiente relevância ímpar, no cenário mundial. Acompanhando essa tendência, o ordenamento pátrio também confere ao bem ambiental mecanismos de proteção, garantindo-os inclusive em nível constitucional. E dentre os mecanismos que se apresentam, está a tutela jurisdicional ambiental. Realizada por meio de ações judiciais seguem os princípios do processo civil, essa tutela jurisdicional ambiental pode ter sua efetividade comprometida, na medida em que sofre as influências de um processo que se orienta pela proteção de direitos individuais. 0 bem ambiental, de natureza difusa e transindividual, reclama tutela que se revele sensível a essa condição, afastando alguns dos princípios que orientam o processo civil, não adequados à proteção de direitos transindividuais. 0 excessivo rigor processual e o apego à forma, pode comprometer a proteção do meio ambiente.
Permitir a evolução de um processo coletivo, próprio e especial para a tutela do bem ambiental é o desafio que se apresenta ao operador do Direito da modernidade, representando também a garantia de preservação da espécie humana.
Instituição: Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos –RS).
Autor: Carlos Alberto Lunelli.
Contato: Centro de Ciências Jurídicas (51) 591-1122.