O LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
2003-08-18
RESUMO: O presente trabalho versa sobre o chamado Licenciamento Ambiental, enquanto instrumento eficaz na efetivação da função social da propriedade. Ao traçar o trajeto percorrido pela sociedade ocidental em sua relação com a instituição que funda a civilização e a acompanha - a propriedade -, ele revela sua marcante tendência no sentido da exclusão social. Enquanto elemento informador do exercício do direito de propriedade, busca a afirmação de um conceito de função social mais afinado com os chamados direitos de terceira geração - transindividuais -, que têm no Direito Ambiental sua aplicação por excelência. O sistema jurídico brasileiro, ao consagrar as limitações administrativas como meios de efetivação do princípio-função, o faz em razão de que, dentre as demais espécies de restrições administrativas à propriedade, estas se distinguem pelo fato de que não suprimem o domínio, mas apenas o condicionam, sendo, pois, mais consentâneo com o conceito de função social adotado (exercício do direito de propriedade com máximo proveito, para o seu titular e para a comunidade em que vive). Destas, destaca aquelas de natureza ambiental como as que mais se identificam com as pretensões de efetivação daquele princípio, pois que, a par de abarcarem um maior número de bens - quase que a generalidade dos recursos indispensáveis à vida, seja para uso, consumo ou produção -, resultam de peculiar procedimento, que tem na processualidade das Licenças -, enquanto iter formativo da vontade do Estado -, verdadeira garantia de que o exercício do direito de propriedade, assim construído, legitima a busca da igualdade substancial entre os cidadãos, mediante o controle jurídico e político do uso racional do patrimônio natural.
Instituição: Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos (RS).
Autor: José Luiz de Moura Filho.
Contato: Centro de Ciências Jurídicas. (51) 591-11-22.