GT1 DECIDE READEQUAR ANÁLISE DE PROJETOS ESPECIAIS
2003-08-18
No GT1 houve unanimidade quanto à necessidade de readequar a forma como devem ser analisados os chamados projetos especiais. Embora já estejam previstos no PDDUA e venham sendo aplicados para empreendimentos de grande porte, terão que ser classificados de forma a atender o Estatuto da Cidade. Já o EIV é uma das novidades trazidas pela mesma lei federal. No GT2 não houve consenso com relação ao prolongamento da Rua Anita Garibaldi. Esta discussão, bem como a definição de que outras vias precisarão ser abertas ou alargadas no futuro, vão ser aprofundadas posteriormente. No GT3 os debates praticamente não tiveram discordâncias, pois seu objetivo era o de transpor, para o PDDUA, aspectos que haviam originado legislações complementares (decretos e resoluções interpretativas). A nova redação de alguns artigos deverá tornar mais clara a aplicação da parte do Plano, que define as regras para aprovação de projetos.
Os temas discutidos pelo GT4 também não geraram polêmica. Seu objetivo é introduzir no PDDUA três novos instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade: o Direito de Preempção (o poder público terá preferência na compra de imóveis situados em áreas pré-definidas); Direito de Superfície (que inclui a possibilidade de uso, por terceiros, do espaço aéreo e subterrâneo), e o Consórcio Imobiliário (o Município poderá construir um loteamento de caráter social numa área, com a devida autorização do proprietário, e depois indenizá-lo repassando lotes urbanizados).
Com base nas decisões tomadas no seminário, a SPM vai elaborar as propostas que serão levadas à 1ª Conferência de Avaliação do Plano Diretor. O documento deverá incluir tanto aquelas propostas consideradas consensuais como aquelas ainda sem acordo. As propostas aprovadas darão origem a um projeto de lei que será encaminhado, posteriormente, à Câmara Municipal.