EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM ÔNIBUS AGORA É LEI EM PORTO ALEGRE
2003-08-14
A Lei que institui o Programa Educação Ambiental no Ônibus em Porto Alegre, de autoria conjunta dos vereadores Beto Moesch e Darci Campani, foi sancionada pelo Prefeito e publicada no Diário Oficial do Município, sob o nº 9191. O Programa utilizará, entre outros meios, a divulgação de mensagens nos ônibus pertencentes às empresas concessionárias do transporte público de Porto Alegre, sobre temas relativos ao meio ambiente, especialmente a conduta adequada diante de questões de limpeza urbana, saneamento, flora e fauna, uso do solo, do ar e da água. De acordo com o Projeto, as disposições poderão ser aplicadas em outros serviços de transporte público de passageiros e o Poder Executivo poderá celebrar convênios com empresas de transporte público e organizações não-governamentais para a consecução dos objetivos propostos. Da mesma forma, o Executivo fica autorizado a promover concurso público, dirigido principalmente à rede pública
municipal de ensino, para a seleção de mensagens e ilustrações relativas àqueles temas.