TRÁFICO DE ANIMAIS PODE SE TORNAR CRIME QUALIFICADO
2003-08-13
A prática do comércio ilegal de animais silvestres de forma permanente, em grande escala ou em caráter nacional ou internacional, poderá ser considerada crime qualificado, punível com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, de acordo com o Projeto de Lei 347/03, aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias. O projeto é resultado do relatório do deputado Sarney Filho (PV-MA) à Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou o tráfico de animais e plantas silvestres da fauna e flora brasileiras. Pelo texto, é considerada crime, também, a comercialização de peixes ornamentais sem a devida permissão, licença ou autorização dos órgãos competentes, que hoje é punida apenas com medidas administrativas.